DF - Portaria nº390/2019

Documentação funcional: Nesta página é explicado como funciona a PEM (Prescrição Eletrónica Médica).

Versão: 8.9
Perfil de Utilizadores: Médico

 

Conteúdo da página

 

Enquadramento e Âmbito

A Portaria nº 390/2019 procede à quarta alteração à Portaria nº224/2015, que define regras da Prescrição Eletrónica de Medicamentos (PEM).  As Normas relativas à prescrição de medicamentos foram alteradas, de forma a darem resposta à legislação aplicável. A prescrição de medicamentos, e de outras tecnologias de saúde comparticipadas, tem de ser efetuada por meios eletrónicos, exceto nas situações legalmente previstas.

O M1 é uma solução de prescrição eletrónica em conformidade e foi otimizado, para que no momento da prescrição de medicamentos (incluindo medicamentos manipulados e que contêm estupefacientes e psicotrópicos), de dispositivos médicos e de produtos dietéticos sejam cumpridas as regras aplicáveis, de acordo com o tipo de receita: SNS eletrónica, Receita sem papel e Receita União Europeia.

Ver DF - Caracterização da prescrição para consultar as regras aplicáveis a cada tipo de medicamento, de acordo com o tipo de receita determinada.

 

Autenticação dos prescritores no serviço central da SPMS

Para emitir Receitas Eletrónicas é obrigatória a autenticação do prescritor no Sistema Central da SPMS. Existem três formas diferentes de autenticação:

  • Credenciais de acesso ao Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas - não admissível para a Receita sem papel. Para emitir uma receita na ficha do utilizador têm de estar preenchidos o Nº de cédula e a Ordem Profissional;

  • Certificado do Cartão da Ordem dos Médicos (COM) - esta forma de autenticação obriga a que na ficha do utilizador estejam preenchidos o Nº cédula e a Ordem profissional;

  • Certificado do Cartão de Cidadão (CC) - esta forma de autenticação obriga a que na ficha do utilizador estejam preenchidos o Nº de cédula, a Ordem profissional, o Nºde contribuinte e o Nº CC ou BI.

As receitas desmaterializadas (Receita sem papel) têm de ser assinadas digitalmente pelo prescritor com recurso a um certificado digital. O certificado usado para assinar a receita tem de ser o mesmo usado na autenticação.

Ver vídeos: Prescrição Eletrónica de Medicamentos (PEM)


Descrição Aplicacional

Como é realizada a autenticação pelos prescritores no serviço central da SPMS?

Para emitir Receitas Eletrónicas é obrigatória a autenticação do prescritor no Sistema Central da SPMS. Existem três formas diferentes de autenticação:

  • Credenciais de acesso ao Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas - não admissível para a Receita sem papel. Para emitir uma receita na ficha do utilizador têm de estar preenchidos o Nº de cédula e a Ordem Profissional;

  • Certificado do Cartão da Ordem dos Médicos (COM) - esta forma de autenticação obriga a que na ficha do utilizador estejam preenchidos o Nº cédula e a Ordem profissional;

  • Certificado do Cartão de Cidadão (CC) - esta forma de autenticação obriga a que na ficha do utilizador estejam preenchidos o Nº de cédula, a Ordem profissional, o Nºde contribuinte e o Nº CC ou BI.

 

Na primeira vez que é  aberta a janela de Emissão de receita, e é selecionado um Tipo de receita eletrónica -SNS eletrónica, Receita sem papel e Receita União Europeia (1), o M1 despoleta a janela Autenticação no sistema central da SPMS (2), que permite determinar a forma de autenticação:

  • Certificado do Cartão de Cidadão ou Cartão da Ordem dos Médicos - prossegue para as janelas de autenticação do certificado por cartão. Consultar DF - Certificados Digitais para mais informação;

  • Credenciais de acesso ao portal de Requisição de Vinhetas e Receitas (3)- quando selecionado esta opção devem ser preenchidos os campos Nome de utilizador e Palavra-passe. A checkbox Guardar nome de utilizador, quando assinalada, faz com que na próxima vez que a janela seja despoletada o campo correspondente já se encontre preenchido.

Para terminar é necessário clicar em Autenticar (4). 

As receitas desmaterializadas (Receita sem papel) têm de ser assinadas digitalmente pelo prescritor com recurso a um certificado digital. O certificado usado para assinar a receita tem de ser o mesmo usado na autenticação.

 

Para autenticar no sistema central da SPMS, através do Cartão de Cidadão (CC), é necessário que a ficha do utilizador tenha preenchidos o nº de contribuinte e do cartão de cidadão.

Caso não se encontre preenchido o nº do Cartão de Cidadão ao realizar a autenticação por CC surge um aviso. Ao Fechar a informação é despoletada a janela Nº CC ou BI, depois de preenchido o campo é possível prosseguir com a prescrição e os dados passarão a constar na ficha do utilizador.

Caso não se encontre preenchido o nº de contribuinte ao realizar a autenticação por CC surge um aviso. Ao Fechar a informação é despoletada a janela NIF, depois de preenchido o campo é possível prosseguir com a prescrição e os dados passarão a constar na ficha do utilizador.

 

Como emitir uma receita eletrónica?

As receitas são emitidas através da janela Emissão de receita, que pode ser despoletada de uma das seguintes formas:

  • Através do item Medicamentos da janela de Consulta;

  • Através do item Terapêutica do Processo clínico do utente.

Ao iniciar uma prescrição está selecionado o item Global (1), que permite efetuar a pesquisa de medicamentos por: DCI, Marca e Laboratório. Para efetuar a pesquisa é necessário digitar a identificação do produto pretendido no campo de pesquisa (2) e clicar na Lupa (3), ou na tecla Enter do teclado, para visualizar a listagem de medicamentos correspondente (4).

Para escolher o medicamento pretendido é necessário selecionar a linha correspondente (1) e clicar no botão Selecionar (2), ou efeuar um duplo-clique sobre a linha.

Depois de determinado o medicamento é apresentada mais informação sobre o mesmo, assim como de medicamentos similares.
Para prosseguir é necessário selecionar a linha correspondente (1) e clicar em Prescrever (2), ou efetuar um duplo-clique sobre o produto pretendido.

Ao prescrever é despoletada a janela Caracterização da prescrição, que permite indicar as informações necessárias para a inclusão do medicamento na receita. Após a caracterização da prescrição é necessário clicar em Adicionar à receita.

 

O medicamento adicionado à receita, assim como a sua caracterização, passam a constar no lado direito da janela (1).
Para adicionar outro medicamento é necessário clicar em Recuar (2), ou na caixa de pesquisa, e repetir todos os passos anteriores.

 

Como emitir uma receita de medicamentos manipulados?

Prescrever medicamentos manipulados - Codificados

A Prescrição de medicamentos manipulados comparticipados e/ou codificados é realizada na janela Emissão de receita através do item Outros, opção Medicamentos manipulados.

Ao selecionar esta opção são apresentados todos os Medicamentos Manipulados Codificados. O medicamento a prescrever pode ser procurado através da Caixa de pesquisa (1).

Para prescrever o medicamento é necessário selecionar a linha correspondente (2) e clicar em Prescrever (3).

Ao prescrever é despoletada a janela Caracterização da prescrição, que permite indicar as informações necessárias para a inclusão do medicamento na receita. Após a caracterização da prescrição é necessário clicar em Adicionar à receita.

O medicamento adicionado à receita, assim como a sua caracterização, passam a constar no lado direito da janela Emissão de receita.

 

Prescrever medicamentos manipulados - Texto Livre

A Prescrição de medicamentos manipulados não comparticipados (Texto livre) é realizada na janela Emissão de receita através do item Outros, opção Outros produtos.

Ao selecionar esta opção são apresentados todos os Medicamentos parametrizados na tabela Produtos complementares (Configuração > Tabelas). Na coluna Tipo (1) consta a informação do tipo de medicamento (Dietético, Medicamento ou Medicamento sem código e Manipulado).

Para prescrever o medicamento é necessário selecionar a linha correspondente (2) e clicar em Prescrever (3).

Ao prescrever é despoletada a janela Caracterização da prescrição, que permite indicar as informações necessárias para a inclusão do medicamento na receita. Após a caracterização da prescrição é necessário clicar em Adicionar à receita.

O medicamento adicionado à receita, assim como a sua caracterização, passam a constar no lado direito da janela Emissão de receita.

 

Como emitir uma receita de câmaras expansoras?

A Prescrição de câmaras expansoras é realizada na janela Emissão de receita através do item Outros, opção Câmaras expansoras.

 

Ao selecionar esta opção são apresentados todos os produtos correspondentes. A prescrição pode ser realizada por Tipo de câmara expansora ou Marcas comerciais. Para prosseguir é necessário selecionar a linha correspondente (1) e clicar Prescrever (2).

Ao prescrever é despoletada a janela Caracterização da prescrição, que permite indicar as informações necessárias para a inclusão do medicamento na receita. Após a caracterização da prescrição é necessário clicar em Adicionar à receita.

O medicamento adicionado à receita, assim como a sua caracterização, passam a constar no lado direito da janela Emissão de receita.

 

Como emitir uma receita de outros produtos ou dietéticos?

A Prescrição de Outros produtos e dietéticos é realizada na janela Emissão de receita através do item Outros, opção Outros produtos.

 

Ao selecionar esta opção são apresentados todos os Medicamentos parametrizados na tabela Produtos complementares (Configuração > Tabelas). Na coluna Tipo (1) consta a informação do tipo de medicamento (Dietético, Medicamento ou Medicamento sem código e Manipulado).

Para prescrever o medicamento é necessário selecionar a linha correspondente (2) e clicar em Prescrever (3).

Ao prescrever é despoletada a janela Caracterização da prescrição, que permite indicar as informações necessárias para a inclusão do medicamento na receita. Após a caracterização da prescrição é necessário clicar em Adicionar à receita.

O medicamento adicionado à receita, assim como a sua caracterização, passam a constar no lado direito da janela Emissão de receita.

 

É possível emitir uma receita quando o sistema PEM se encontra offline?

Ao emitir uma receita do tipo Receita sem papel, SNS eletrónica ou Receita União Europeia o M1 verifica se o sistema PEM se encontra offline.

Caso o sistema PEM se encontre offline não é possível prosseguir com a prescrição e surge o alerta O sistema da PEM encontra-se offline. Não é possível a emissão de receitas. Deve tentar mais tarde.  Ao clicar na opção Fechar a mensagem é fechada e o utilizador mantém-se na janela Emissão de receita.

 

Qual é a validade de uma receita eletrónica?

A validade de uma prescrição é contada de forma contínua, a partir do dia seguinte da data de emissão da receita.

Uma receita materializada (SNS eletrónica e Receita União Europeia) tem uma validade de 30 dias, tanto para medicamentos com tratamento de curta duração como para de longa duração com prescrição simples. A receita renovável materializada é válida por seis meses (até 3 vias).

No caso de uma receita desmaterializada (Receita sem papel) cada linha da prescrição é válida por 60 dias. A linha de uma prescrição de medicamento com tratamento de longa duração é válida por 60 dias ou 6 meses, se o prescritor o indicar. As linhas de prescrição com nº de embalagens excecionalmente superior e justificação são válidas por 60 dias, 6 meses ou 12 meses e não estão limitadas aos tipos de tratamento.

Na tabela abaixo consta um resumo desta informação:

 


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