DF - Faturação por validar

Documentação funcional: Nesta página é explicado como validar pendentes de faturação.

Versão: 8.13.112
Perfil de Utilizadores: Administrativos

 

Conteúdo da página

Enquadramento e Âmbito

O processo de validação de pendentes de faturação à entidade é realizado na janela Validação pendentes de faturas a entidades, despoletada através da função Por emitir ao selecionar a opção Faturação por realizar.

Esta validação deve ser realizada entidade a entidade antes de ser realizada a faturação mensal.

 

A obrigatoriedade de validar os pendentes de faturação à entidade é parametrizável. Consultar DC - Faturação por validar para mais informação.


 

Descrição Aplicacional

Como validar os pendentes de faturação?

  1. Na função Por emitir selecionar a opção Faturação por validar;

  2. Indicar a Organização (por defeito é apresentada a organização do utilizador), Entidade, Mês, Ano e Intervalo;

  3. Pesquisar a fatura;
    Se estiver ativa a checkbox Modo ótico é possível pesquisar pela leitura do código de barras.
    Para realizar a pesquisa manual é necessário inativar esta opção (opção apresentada na imagem);

  4. O resultado obtido surge listado com a indicação do estado: Fatura validada.

Validar_1.png
Pesquisa manual de faturas

Através do botão Invalidar documento é possível invalidar a fatura em visualização.

 

É possível registar dados complementares?

Através do botão Dados complementares é despoletada a janela Recolha de dados complementares onde, através da leitura do código de barras, é possível associar a seguinte informação:

  • Nº de requisição;

  • Prescritor;

  • Local de prescrição.

A informação importada fica associada ao atos selecionado e passa a ser apresentada nas colunas correspondentes.

Validar_2.png

 

Como verificar a ordem do intervalo?

As faturas validadas têm um número de ordem associado. Quando uma fatura é validada é-lhe atribuído um número, que passa a ser refletido em todos os atos e consumos associados à fatura.

A ordem das faturas incluídas num determinado intervalo pode ser consulta através da janela Nºs de ordem atribuídos.

Esta janela é despoletada através do botão […] disponível no campo Intervalo. É possível visualizar a ordem de todos os intervalos, se for ativada a checkbox Ver todos os intervalos.

 

Lacunas na ordenação

O número de ordem é atribuído sequencialmente, no entanto podem existir lacunas na ordenação (por exemplo se for emitida uma nota de crédito sobre uma fatura validada).

Para salvaguardar esta situação existe uma definição que permite reordenar de forma automática ou manual os números de ordem. Consultar DC - Faturação por validar | Ordenação automática de faturas validadas para mais informação.

 

Validar pendentes de faturação à entidade

Ao aceder à janela de Validação de pendentes a entidades, após o seleção do intervalo, é verificado o valor por defeito da definição Ordenação automática de faturas validadas:

  • Valor a ‘Não reordena’ ou ‘Ordenação manual’ - não é efetuada uma reordenação automática;

  • Valor a Sim - é efetuada a reordenação automática dos nºs de ordem das faturas do intervalo;

  • Valor a ‘Sim, com aviso’ - Se existirem saltos nos números de ordem é apresentada a seguinte questão: ‘Os números de ordem do intervalo selecionado não estão sequenciais. Pretende reordenar os nºs de ordem das faturas?’.

Quando a reordenação é manual (ou seja, a definição tem o valor ‘Sim, com aviso’ ou ‘Ordenação manual’) na janela Nºs de ordem atribuídos é apresentado o botão Reordenar nºs de ordem, que permite forçar a reordenação dos números de ordem do intervalo.

 

Invalidar documentos

Ao invalidar um documento é verificado o valor por defeito da definição Ordenação automática de faturas validadas:

  • Valor a ‘Não reordena’ ou ‘Ordenação manual’ - não é efetuada uma reordenação automática;

  • Valor a Sim - é efetuada a reordenação automática dos nºs de ordem das faturas do intervalo;

  • Valor a ‘Sim, com aviso’ - Se existirem saltos nos números de ordem é apresentada a seguinte questão: ‘Os números de ordem do intervalo selecionado não estão sequenciais. Pretende reordenar os nºs de ordem das faturas? Ao confirmar os nºs de ordem serão reordenados.’.

 

Emitir fatura para a entidade

Ao realizar a faturação pendente para a entidade, através da janela Faturas pendentes (Por emitir > Faturação por realizar > Detalhes pendentes para emissão à entidade), é verificado o valor por defeito da definição Ordenação automática de faturas validadas:

  • Não reordena’ - Ao emitir a fatura não é verificada a sequência dos números de ordem e não é apresentado o botão que permite reordenar manualmente;

  • Ordenação manual’ - É apresentado o botão Reordenar nºs ordem, no entanto ao emitir a fatura não é validado se existem números não sequênciais;

  • Valor ‘Sim' - É apresentado o botão Reordenar nºs ordem e ao emitir a fatura, caso existam números não sequências, é realizada a reordenação automática;

  • Valor ‘Sim, com aviso’ - É apresentado o botão Reordenar nºs ordem e ao emitir a fatura, caso existam números não sequências, é apresentada a questão 'Os números de ordem listados não estão sequenciais. Pretende reordenar os nºs de ordem das faturas? Ao confirmar os nºs de ordem serão reordenados.'

 

Emitir nota de crédito sobre uma fatura validada

Ao emitir uma nota de crédito sobre uma fatura validada é verificado o valor por defeito da definição Ordenação automática de faturas validadas:

  • Valor da definição corresponde a ‘Sim’ - Reordenação automática dos números de ordem do intervalo;

  • Valor a ‘Sim, com aviso’, ‘Não reordena’ ou ‘Ordenação manual’ - Não são verificados os números de ordem.

 


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