DF - Decreto-Lei nº 102/2023 (ULS)

Documentação funcional: Nesta página são explicadas as parametrizações para faturar às ULS.

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Conteúdo da página

Enquadramento e Âmbito

De acordo com o Decreto-Lei nº102/2023, de 7 de novembro, a partir de 1 de janeiro de 2024 entraram em funcionamento as Unidades Locais de Saúde (ULS), às quais compete garantir a prestação integrada de cuidados de saúde primários e hospitalares.

Desta forma, as ULS sucedem às ARS nas responsabilidades financeiras relativamente à prestação de cuidados de saúde na área de abrangência. Terminado o período de transição (31 de março), as faturas dos atos realizados devem ser obrigatoriamente enviadas para a nova EFR (ULS).

A data limite para envio de faturas passa a ser o dia 9 de cada mês, sendo que se ocorrer a um fim de semana deve ser enviado no dia útil anterior.

As regras relacionadas com a transição da faturação às ARS para as ULS podem ser consultadas na Circular Normativa Conjunta nº3/2024.

O que muda?

  • As ULS sucedem às ARS. Durante o ano de 2024 as URS serão extintas, passando a existir um total de 39 ULS (31 novas + 8 já existentes);

  • No M1 devem ser parametrizadas as novas EFR, para que seja possível faturar em conformidade. A lista de novas entidades com os respetivos NIF foi disponibilizada pelo CCMSNS (Centro de Controlo e Monitorização do SNS);

  • Os prestadores deverão garantir que todas as prestações efetuadas até 31 de março de 2024, incluindo de anos anteriores, são apresentadas para conferência até 30 de abril de 2024.

 

Período de transição

Nos primeiros meses de 2024 está previsto um período de transição, sendo que as faturas de atos realizadas a partir de 31 de março devem ser obrigatoriamente enviadas para a nova EFR (ULS da área de abrangência).

  • Todas as faturas enviadas para o CCMSNS até 30 de abril de 2024, e que respeitem a serviços prestados até 31 de março de 2024, continuarão a ser faturadas à mesma EFR (ARS ou ULS anterior);

  • Todas as prestações efetuadas até 31 de março de 2024 devem ser apresentadas para conferência até 30 de abril de 2024.

Estas alterações são da exclusiva responsabilidade da SPMS, pelo que qualquer dúvida que não esteja relacionada com o funcionamento do M1 deve ser esclarecida junto da entidade responsável.


 

Descrição Aplicacional

Com esta obrigatoriedade legal não foi necessário realizar desenvolvimentos no M1. No entanto, é necessária a parametrização das novas entidades de faturação.

Para facilitar este processo a MedicineOne criou um script para criar todas as ULS, com a respetiva informação da entidade.

 

 

Parametrizações necessárias

  1. Confirmar se as informações das ULS estão corretas
    Esta verificação é realizada no módulo de Configuração na área Tabelas:

    1. Abrir a tabela Sistemas de saúde;

    2. No separado Entidades selecionar a linha da EFR;

    3. Nas Propriedades validar os seguintes dados: Morada, NIF e se está ativo o bit Emitir fatura mensal com todos os atos do mês.

      image-20240313-123006.png

       

  2. Associar as ULS ao plano de saúde (alterar o nome do plano é opcional)
    Esta associação é realizada no módulo de Configuração, também na área das Tabelas:

    1. Abrir a tabela Planos de saúde;

    2. Aceder ao separador Entidades;

    3. Associar as ULS criadas.

      image-20240313-123112.png

 

  1. Validar se as ULS incluem linhas a zero na fatura da entidade (para que sejam associadas a lote faturas com pendentes a 0).
    Esta validação é realizada na Configuração, na área Definições:

    1. Pesquisar e aceder à definição Incluir linhas a zero na fatura da entidade;

    2. Validar se a ULS tem a checkbox assinalada (com um ).

 



  1. Associar as convenções às ULS
    Esta associação é realizada na Configuração, ao nível da Organização própria:

    1. Selecionar a Organização própria;

    2. Aceder ao separador Convenções;

    3. Adicionar as ULS, e a informação da convenção: área, código e tipo de convenção.

       

  2. Associar os documentos de faturação às entidades e às séries
    Esta associação é realizada na Configuração, ao nível da Organização própria:

    1. Expandir a Organização própria;

    2. Aceder ao item Faturação;

    3. Abrir o separador Documentos;

    4. No subseparador Entidades associar à ULS o Modelo de documento Fatura de lotes.

    5. Abrir o separador Séries;

    6. No subseparador Entidade aceder a Faturas;

    7. Indicar para a ULS o tipo de documento (Fatura) e a Série para pagamento.

    8. Continuar no separador Séries e no subseparador Entidade;

    9. Aceder a Documentos de crédito;

    10. Associar à ULS o Tipo de documento (Nota de crédito) e a Série.

 

Retificações necessárias no processo do utente

  1. Associar a entidade e o plano de saúde aos utentes

    1. Aceder ao módulo de Receção e, na áres Utentes, pesquisar o utente;

    2. Abrir o item Subsistemas de saúde do Processo administrativo do utente;

    3. Adicionar a ULS, indicando o plano de saúde que o utente usa.

    4. Abrir o item Planos de saúde do Processo administrativo do utente;

    5. Colocar o plano antigo com data de fim 31/03/2024 e o novo com data de início 01/04/2024.

 

Validações ao emitir a fatura

Numa fase de transição é importante validar a EFR que está a ser utilizada para faturação, no momento de emissão da fatura.

 

  1. No primeiro passo do assistente de faturação deve ser selecionada a EFR em vigor, clicando no campo Faturar por;

  2. Caso os atos tenham sido inicialmente associados ao plano de saúde ARS, no segundo passo é apresentada uma bola verde com a indicação de que “A regra de faturação selecionada na marcação ou registo deste ato é diferente da regra selecionada para esta fatura”;

     

  3. No último passo do assistente de faturação deve ser validada se a EFR é a correta, no resumo da fatura para a entidade:

    1. Entidade correta → Terminar a emissão da fatura;

    2. Entidade incorreta → Retroceder até ao passo 1 e selecionar o plano de saúde da entidade correta.

 


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