DF - QR Code My M1

Documentação funcional: Nesta página é explicado com incluir QR Code nos documentos de faturação.

Conteúdo da página

 

Enquadramento e Âmbito

As faturas emitidas pelas empresas e demais sujeitos passivos devem conter um código de barras bidimensional (QR Code) e um código único de documento (ATCUD). O QR Code é um elemento obrigatório, desde  janeiro de 2022, e a obrigatoriedade fiscal de os documentos de faturação incluírem o ATCUD entra em vigor a partir de janeiro de 2023, estando prevista na Portaria nº195/2020, de 13 de agosto, que regulamenta os requisitos previstos no Decreto Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro.

O QR Code e ATCUD podem ser parametrizados no M1 para os seguintes documentos de faturação: Faturas, Notas de créditoNotas de débito, Adiantamentos, Pagamentos, Recibos e Devoluções.


 

Descrição Aplicacional

ATCUD

O ATCUD é um código de validação da série de faturação atribuído pela Autoridade Tributária (AT), que deve constar em todas as faturas e documentos fiscais relevantes. 

Este código é composto por dois elementos: código de validação da série e o número sequencial do documento dentro da série, tendo o formato: CodigodeValidação-NumeroSequencial.

Para obter o código de validação, as empresas devem comunicar à AT a identificação das séries utilizadas na emissão de documentos de faturação. Esta comunicação é feita via eletrónica, através do Portal das Finanças, e pode ser realizada a partir de julho de 2021.

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Como obter o ATCUD?

As séries de faturação em uso, ou que serão usadas no ano seguinte, devem ser comunicadas atempadamente à AT (Autoridade tributária), para que seja atribuído o Código de validação (ATCUD). 

A comunicação manual de séries de faturação é realizada no Portal das Finanças:

  • Após o login é necessário aceder à área Comunicação de Séries Documentais e iniciar a Comunicação de séries;

  • Ao Registar a série é necessário fornecer a seguinte informação:

    • Identificação e tipo de série do documento;

    • Classe e Tipo de documento;

    • Início da numeração sequencial a utilizar na série (é possível continuar a numeração do ano anterior, devendo essa informação ser transmitida à AT durante o mês de dezembro);

    • Data prevista para utilização da série;

    • Modo de processamento - a partir de um Programa Informático Faturação ;

    • Número de certificado do Programa de faturação - número de certificação na AT do M1: 407.

Após o processamento desta informação é obtido o Código de validação da série (ATCUD), que deve ser atribuído à série em questão no M1 (Configuração > Organização própria > Faturação > Definições).

Para mais informação consulte as FAQS do site da Autoridade Tributáriahttps://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00883.aspx

 

QR CODE

O QR Code também deve constar em todas as faturas e documentos fiscais relevantes e contém diversas informações (NIF do utente e da entidade, País e espaço fiscal, valores de IVA, Totais de impostos e do documento e o ATCUD).

A impressão do QR Code deve obedecer às especificações técnicas definidas pela AT:

  • Deve ser emitido por programas certificados pela AT;

  • Deve ser perfeitamente legível;

  • Deve constar na primeira ou última página de documentos com várias páginas.

 

Configuração

Associar ATCUD à série de faturação

  1. Aceder à Configuração e, na janela Preferências pessoais, selecionar o item Faturação;

  2. No separador Definições selecionar a séries pretendida e clicar em Editar Registo;

  3. Preencher o campo ATCUD e gravar as alterações.

 

Editar documentos

  1. Aceder à Configuração e, na janela Preferências pessoais, aceder a Documentos;

  2. Para que o QR Code e ATCUD sejam impressos no documento é necessário Editar o modelo e adicionar duas componentes.

 

QR Code

Para que o QR Code conste nas Faturas é necessário inserir uma componente com as seguintes características:

  • Tipo: BarCode (4)

  • Simbologia: QRCode

  • Nome: QRCodeInvoice

  • Tamanho mínimo: 30x30mm

  • Margens: 25mm

  • Mostrar texto: Não

  • Texto: deve constar pelo menos um caracter. 

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No caso de uma Nota de crédito a componente deve apresentar as seguintes características:

  • Tipo: BarCode

  • Simbologia: QRCode

  • Nome: QRCodeCN

  • Tamanho mínimo: 30x30mm

  • Margens: 25mm

  • Mostrar texto: Não

  • Texto: deve constar pelo menos um caracter.

x

Nas Notas de débito a componente deve apresentar as seguintes características:

  • Tipo: BarCode

  • Simbologia: QRCode

  • Nome: QRCodeDN

  • Tamanho mínimo: 30x30mm

  • Margens: 25mm

  • Mostrar texto: Não

  • Texto: deve constar pelo menos um caracter.

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Nos Recibos a componente deve conter as seguintes características:

  • Tipo: BarCode

  • Simbologia: QRCode

  • Nome: QRCodeReceipt

  • Tamanho mínimo: 30x30mm

  • Margens: 2.5mm

  • Texto: deve constar pelo menos um caracter. 

 

ATCUD

Devido a uma obrigatoriedade legal, o componente para impressão do ATCUD deverá estar imediatamente acima do QR Code.

Para que o ATCUD seja impresso nas Faturas é necessário inserir uma componente com as seguintes características:

  • Tipo: Label

  • Nome: lbAtcudInvoice

  • Comprimento mínimo: 30mm

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No caso das Notas de crédito a componente deve conter as seguintes características:

  • Tipo: Label

  • Nome: lbAtcudCN

  • Comprimento mínimo: 30mm

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Nas Notas de débito a componente deve apresentar as seguintes características:

  • Tipo: Label

  • Nome: lbAtcudDN

  • Comprimento mínimo: 30mm

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Nos Recibos a componente deve apresentar as seguintes características:

  • Tipo: Label

  • Nome: lbAtcudReceipt

  • Comprimento mínimo: 30mm

Ao Repor modelo o QR Code e o ATCUD passarão a constar no documento. No entanto, esta opção não é aconselhável quando estão a ser usados repx próprios, uma vez que o repx será alterado para o modelo base do documento e todas as personalizações serão perdidas.


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