DF - QR Code/ATCUD
Documentação configuração: Nesta página é explicado o QR Code/ATCUD na emissão de faturas.
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Conteúdo da página
- 1 Descrição Aplicacional
- 2 Descrição aplicacional
- 2.1 ATCUD
- 2.1.1 Como obter o ATCUD?
- 2.2 QR Code
- 2.3 Regras
- 2.4 Obter/Configurar ATCUD
- 2.1 ATCUD
Descrição Aplicacional
As faturas emitidas pelas empresas e demais sujeitos passivos devem conter um código de barras bidimensional (QR Code) e um código único de documento (ATCUD). O QR Code é um elemento obrigatório, desde janeiro de 2022, e a obrigatoriedade fiscal de os documentos de faturação incluírem o ATCUD entra em vigor a partir de janeiro de 2023, estando prevista na Portaria nº195/2020, de 13 de agosto, que regulamenta os requisitos previstos no Decreto Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro.
O QR Code e ATCUD podem ser parametrizados no M1 para os seguintes documentos de faturação: Faturas, Notas de crédito, Notas de débito, Adiantamentos, Pagamentos, Recibos e Devoluções.
Descrição aplicacional
ATCUD
O ATCUD é um código de validação da série de faturação atribuído pela Autoridade Tributária (AT), que deve constar em todas as faturas e documentos fiscais relevantes.
Este código é composto por dois elementos: código de validação da série e o número sequencial do documento dentro da série, tendo o formato: CodigodeValidação-NumeroSequencial.
Para obter o código de validação, as empresas devem comunicar à AT a identificação das séries utilizadas na emissão de documentos de faturação. Esta comunicação é feita via eletrónica, através do Portal das Finanças, e pode ser realizada a partir de julho de 2021.
Como obter o ATCUD?
As séries de faturação em uso, ou que serão usadas no ano seguinte, devem ser comunicadas atempadamente à AT (Autoridade tributária), para que seja atribuído o Código de validação (ATCUD).
A comunicação manual de séries de faturação é realizada no Portal das Finanças:
Após o login é necessário aceder à área Comunicação de Séries Documentais e iniciar a Comunicação de séries;
Ao Registar a série é necessário fornecer a seguinte informação:
Identificação e tipo de série do documento;
Classe e Tipo de documento;
Início da numeração sequencial a utilizar na série (é possível continuar a numeração do ano anterior, devendo essa informação ser transmitida à AT durante o mês de dezembro);
Data prevista para utilização da série;
Modo de processamento - a partir de um Programa Informático Faturação ;
Número de certificado do Programa de faturação - número de certificação na AT do M1: 407.
Após o processamento desta informação é obtido o Código de validação da série (ATCUD), que deve ser atribuído à série em questão no M1 (Configuração > Organização própria > Faturação > Definições).
Para mais informação consulte as FAQS do site da Autoridade Tributária: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00883.aspx
QR Code
O QR Code também deve constar em todas as faturas e documentos fiscais relevantes e contém diversas informações (NIF do utente e da entidade, País e espaço fiscal, valores de IVA, Totais de impostos e do documento e o ATCUD).
A impressão do QR Code deve obedecer às especificações técnicas definidas pela AT:
Deve ser emitido por programas certificados pela AT;
Deve ser perfeitamente legível;
Deve constar na primeira ou última página de documentos com várias páginas.
Regras
As regras para a inclusão do QR Code, com ou sem ATCUD, na impressão de um documento são as seguintes:
Data do documento é inferior à data da definição Data de ativação da inclusão de QRCode na impressão - O QR Code não é gerado, nem incluído na fatura;
Data do documento é superior, ou igual, à data da definição Data de ativação da inclusão de QRCode na impressão - o QR Code é gerado sem ATCUD e incluído na impressão do documento;
Data do documento é superior, ou igual, à data da definição Data de ativação da inclusão de QRCode na impressão e à data da definição Data de início da obrigatoriedade do ATCUD na série de faturação para inclusão no QRCode - o QR Code é gerado, com ATCUD, e incluído na impressão do documento.
Para que o ATCUD seja impresso nos documentos de faturação devem ser cumpridas as seguintes regras:
A série contém ATCUD;
O modelo do documento contém o respetivo componente;
A data do documento a emitir é igual ou superior à data da definição Data de início da definição Data de ativação da inclusão do QRCode na impressão;
Obter/Configurar ATCUD
Para mais informações sobre como obter o ATCUD deve ser consultado o seguinte anexo:
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