DF - Importar dados do RNU

Documentação funcional: Nesta página é explicado como criar Importar dados do RNU (Registo Nacional de Utente).

Versão: 8.13.109
Perfil de Utilizadores: Administrativo/Médico

 

Conteúdo da página

 

Enquadramento e Âmbito

No M1 pode ser registado um novo utente Através de importação do RNU. Ao selecionar esta opção os dados do utente são obtidos, de forma automática, do Registo Nacional de Utente (RNU) através da leitura do Número Nacional de Utente (NNU).

Posteriormente, a ficha do utente pode ser completada e, sempre que necessário, novamente atualizada através da importação do RNU.

https://youtu.be/zQ_WGOGM8uU

 


Descrição Aplicacional

Como adicionar um novo utente através de importação do RNU?

Perfil: Administrativo
  1. Aceder à área Utentes;

  2. Clicar em Novo utente;

  3. Na janela Criar ficha de um novo utente selecionar a opção Através de importação do RNU;

  4. Clicar em Seguinte;

  5. Registar o número nacional de utente e clicar em OK;

    1. É apresentada a mensagem Informação importada com sucesso;

    2. Caso ocorra um erro na importação também é apresentada uma mensagem ao utilizador;

  6. Registar a informação obrigatória em falta na ficha do utente;

  7. Clicar em Terminar.

Os campos de registo obrigatório são parametrizáveis e estão identificados com uma cor alaranjada.

 

Como atualizar a ficha do utente através do RNU?

Perfil: Administrativo
  1. Abrir o Processo administrativo do utente;

  2. No botão Atualizar dados selecionar a opção A partir do registo nacional de utente (RNU);

  3. Como o NNU do utente já está registado, é de imediato apresentada a janela com informação atualizada.

 

Ao importar informação do RNU é obtida a condição do utente perante o SNS?

A Circular Normativa nº3/2023/ACSS prevê que na importação/atualização dos dados do utente, através do RNU, seja disponibilizada a informação relacionada com a Condição do utente perante o SNS. As condições passiveis de ser atribuídas ao utente são:

  • Condição SNS - Atribuídas aos utentes que beneficiam de acesso ao SNS e cujos encargos financeiros podem ser assumidos pelo SNS (código 938991);

  • Condição Terceiro Pagador - Atribuída a utente que beneficiam de acesso ao SNS, mas que os encargos financeiros podem ser suportados por um terceiro pagador (código 938992).

A condição atribuída ao utente condiciona a Entidade Financeira Responsável (EFR). A EFR também é obtida na importação/atualização dos dados do utente, contudo se for atribuída manualmente é necessário validar a compatibilidade com a condição atribuída ao utente.

"Neste enquadramento, este processo serve o exclusivo propósito de informar os sistemas sobre a condição do Utente, por forma a que estes não apliquem a responsabilidade financeira potencialmente assumida pelo SNS a todos os Utentes, o que não dispensa, nem substitui, a necessidade de as Unidades de Saúde aferirem, perante a informação que o Utente apresentar, qual a EFR específica que terão de aplicar para faturar os episódios de prestação de cuidados" (Circular Normativa nº3/2023).

Caso o RNU esteja em baixo, e a condição do utente por definir, é atribuída a opção Condição desconhecida. A esta condição é possível associar qualquer EFR.

 

Consultar condição do utente no RNU

Perfil: Administrativo

No M1 a Condição do utente no RNU  é apresentada no item Cartão Nacional do Utente, do Processo Administrativo. Este campo pode apresentar uma das seguintes opções:

  • Condição SNS - utente beneficiário do SNS com encargos assumidos pelo SNS;

  • Condição Terceiro Pagador - utente beneficiário do SNS que pode ter encargos suportados por um terceiro pagador;

  • Condição desconhecida - informação referente à condição do utente não obtida através do RNU.

Ao atualizar os dados da ficha administrativa através do RNU (1) é apresentada uma janela com o resumo da informação atualizada. Nesta janela também é apresentada a condição do utente perante o SNS (2).

 

Definir EFR de acordo com a condição do utente no RNU

Perfil: Administrativo

Ao importar/atualizar a informação do utente através do RNU é obtida a Entidade Financeira Responsável (EFR). No M1 esta informação consta no item Subsistemas de saúde, do Processo Administrativo.

 

Caso a EFR não seja obtida através do RNU deve ser adicionada manualmente. Ao adicionar manualmente o M1 verifica se a EFR selecionada é compatível com a Condição do Utente no RNU:

  • EFR é compatível com a Condição do utente no RNU - a EFR fica corretamente associada à ficha do utente;

  • EFR não é compatível com a Condição do utente no RNU - é apresentada a informação Não é possível associar a entidade financeira ao utente.

As EFRs associadas a cada Condição do utente no RNU podem ser consultadas em: EFR_CondiçãoUtente.v1.1.pdf

 

As novas EFRs são automaticamente importadas do RNU?

Para dar resposta à Circular Normativa nº3/2023/ACSS, onde é previsto que seja verificada a compatibilidade entre a EFR do utente e a condição do utente, foram divulgadas pela SPMS novas EFRs com impacto na prescrição.

Estas novas EFRs não são automaticamente importadas do RNU e, dessa forma, podem ser apresentadas EFRs anteriores (1).

No entanto, foi implementado um automatismo no M1 que garante o registo da nova EFR nos Sistemas de saúde do utente (2), em conformidade com a Condição do utente perante o SNS

 

A compatibilidade entre a EFR e a condição do utente é verificada ao emitir uma receita ou requisição?

Perfil: Médico
Emitir receita (RSP)

Ao emitir uma receita é verificada se a EFR associada ao utente é compatível com a Condição do utente perante o SNS

A EFR ao abrigo da qual será emitida a receita é selecionada no campo Sistema de Saúde, apresentado no separador Receitas.

De forma a minimizar os erros de prescrição, neste campo só são apresentadas as EFRs compatíveis com a Condição do utente.

Ainda assim, se por algum motivo existir incompatibilidade entre a EFR e a condição do utente é devolvida pela SPMS uma mensagem informativa.

Ao Fechar a informação a janela Emissão de receita permanece aberta, para que possa ser selecionada uma EFR compatível (separador Receita > Sistema de saúde).

 

Emitir requisição de exames (ESP)

Ao emitir uma requisição de exames é verificada se a EFR associada ao utente é compatível com a Condição do utente perante o SNS, quando o tipo de requisição selecionado é SNS (1).

O Subsistema de saúde ou Plano de saúde deve ser selecionado no campo Regra de faturação (2). De forma a minimizar os erros de prescrição, neste campo só são apresentados os compatíveis com a Condição do utente.

 

 

Verificar compatibilidade da EFR com a condição do utente

"Neste enquadramento, este processo serve o exclusivo propósito de informar os sistemas sobre a condição do Utente, por forma a que estes não apliquem a responsabilidade financeira potencialmente assumida pelo SNS a todos os Utentes, o que não dispensa, nem substitui, a necessidade de as Unidades de Saúde aferirem, perante a informação que o Utente apresentar, qual a EFR específica que terão de aplicar para faturar os episódios de prestação de cuidados" (Circular Normativa nº3/2023).

As EFRs que podem ser associadas ao utente dependem da condição perante o SNS. Abaixo estão as EFR compatíveis com cada condição do utente, de acordo com a listagem oficial da SPMS:

x

Condição SNS (938991)

Se o utente tiver a Condição SNS registada no RNU só podem ser emitidas prescrições/requisições ao abrigo das seguintes EFRs:

Condição terceiro pagador (938992)

Se o utente tiver a Condição terceiro pagador registada no RNU só podem ser emitidas prescrições/requisições ao abrigo das seguintes EFRs:

Exceções

Existem algumas exceções às listagens apresentadas acima:

  • Para utentes com a Condição terceiro pagador, quando solicitado pelo próprio, é possível emitir receitas/requisições ao abrigo das seguintes entidades:

  • Independentemente da condição do utente perante o SNS, podem ser emitidas receitas/requisições para as seguintes entidades:

     

 

Os dados obtidos do RNU são importados automaticamente para o M1?

Quando o M1 consulta os dados do utente no RNU, caso sejam obtidos dados diferentes dos que se encontram registados no Processo administrativo, é despoletada a janela Atualizar dados a partir do RNU - onde o utilizador pode validar os dados obtidos e confirmar a alteração no M1 ou ignorar e manter os dados registados anteriormente. 

Os dados do utente no RNU são consultados nos seguintes momentos:

  • Pesquisa de utentes - se existirem dados diferentes no RNU a janela Atualizar dados a partir do RNU é despoletada ao abrir o detalhe do utente;

  • Consulta dos processos do utente (Administrativo ou Clínico);

  • Admissão de utentes - quando o estado da marcação é alterado para Chegou;

  • Início da consulta;

  • Atualização dos dados a partir do RNU (exemplo da imagem).

A janela Atualizar dados a partir do RNU confronta os Dados atualmente no M1 (1) com os Dados presentes no RNU (2). Os campos com informação distinta estão identificados, na coluna Dados presentes no RNU, com uma cor distinta (3). Posteriormente o utilizador pode alterar os dados ou ignorar a informação obtida do RNU:

  • Os dados obtidos no RNU ficam associados à ficha administrativa do utente após a confirmação do utilizador, através do botão Alterar dados do M1 (4).

  • Caso o utilizador não pretenda atualizar a ficha do utente com os dados obtidos deve clicar em Ignorar.

 


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