Documentação funcional: Nesta página é explicada a atribuição do BAS (Complemento solidário para idosos).
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Enquadramento e Âmbito
A Portaria nº66/2023, de 6 de março, visa criar um procedimento alternativo, que acautele o pagamento inicial do custo com a aquisição de medicamentos para os beneficiários do complemento solidário para idosos (BAS), nos termos do regime de benefícios adicionais de saúde.
Desta forma, para que seja acautelado o benefício no momento em que são adquiridos os medicamentos, a receita deve conter a indicação do BAS.
Descrição Aplicacional
Identificação dos utentes beneficiários do complemento solidário para idosos
No M1, para que as receitas sejam emitidas com a indicação do BAS, os utente devem estar identificados como beneficiários do complemento solidário para idosos.
Esta informação é obtida do RNU e apresentada no item Cartão Nacional do Utente, do Processo Administrativo. O M1 obtém a informação do RNU nos seguintes momentos:
Criação de uma nova ficha de utente, Através da importação do RNU;
Pesquisa de utente pelo Número Nacional de Utente (NNU);
Emissão de uma receita para o utente.
A aplicação do regime especial de comparticipação de medicamentos é validada no RNU e não se encontra disponível na base de dados do Infarmed. Os serviços centrais de prescrição criaram o diploma 99 - "Portaria nº66/2023, de 6 de março", que deve ser associado à(s) linha(s) do(s) medicamento(s) comparticipado(s).
Emitir receita para beneficiário do complemento solidário para idosos
Os valores comparticipados pelo BAS dependem entre tipos de produtos. Para Medicamentos, comparticipados conforme a Portaria nº833/2007, a comparticipação BAS é de 50%.
Nesse sentido, para que o utente beneficie do BAS, ao emitir a receita é necessário ter em consideração as seguintes condições:
O utente deve estar identificado como beneficiário BAS no RNU (validado à data da prescrição);
O medicamento prescrito é comparticipado, em regime geral ou especial, na sequência da condição do utente;
A EFR associada ao utente é SNS ou complementar (ADSE, IASFA, SAD-PSP, SAD-GNR).
A receita emitida e a guia de tratamentos contêm a indicação do diploma de benefício BAS-99 e referência à Portaria nº66/2023, de 6 de março nas linhas que correspondem a medicamentos comparticipados.
Cenários possíveis
Medicamento sem comparticipação pelo SNS - utente paga na totalidade, mesmo que seja abrangido pelo BAS;
Receita com medicamentos comparticipados pelo SNS e não comparticipados:
Utente paga na totalidade os medicamentos não comparticipados;
Se for beneficiário do BAS, só paga 50% dos medicamentos comparticipados. As linhas dos medicamentos comparticipados incluem a portaria;
Utente com Alzheimer
Se não for beneficiário BAS, paga a totalidade da parte do utente (que já é reduzida se for pensionista);
Se for beneficiário BAS, a parte a cargo do utente é comparticipada (os valores diferem entre utentes pensionistas e não pensionistas). As linhas dos medicamentos comparticipados têm de incluir a portaria.
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