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Documentação funcional: Nesta página é explicada a atribuição do BAS (Complemento solidário para idosos).

Versão: 8.13.107
Perfil de Utilizadores: Médico

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Enquadramento e Âmbito

A Portaria nº66/2023, de 6 de março, visa criar um procedimento alternativo, que acautele o pagamento inicial do custo com a aquisição de medicamentos para os beneficiários do complemento solidário para idosos (BAS), nos termos do regime de benefícios adicionais de saúde.

Desta forma, para que seja acautelado o benefício no momento em que são adquiridos os medicamentos, a receita deve conter a indicação do BAS. 

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O BAS aplica-se a utentes beneficiários do SNS. Nesse sentido, se o utente for detentor do regime "Beneficiários de complemento solidário para idosos" e a EFR corresponder a SRS Açores na receita não é considerado o diploma 99 (BAS).


Descrição Aplicacional

Identificação dos utentes beneficiários do complemento solidário para idosos

No M1, para que as receitas sejam emitidas com a indicação do BAS, os utente devem estar identificados como beneficiários do complemento solidário para idosos.

Esta informação é obtida do RNU e apresentada no item Cartão Nacional do Utente, do Processo Administrativo. O M1 obtém a informação do RNU nos seguintes momentos:

  • Criação de uma nova ficha de utente, Através da importação do RNU;

  • Pesquisa de utente pelo Número Nacional de Utente (NNU);

  • Emissão de uma receita para o utente.

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A aplicação do regime especial de comparticipação de medicamentos é validada no RNU e não se encontra disponível na base de dados do Infarmed. Os serviços centrais de prescrição criaram o diploma 99 - "Portaria nº66/2023, de 6 de março", que deve ser associado à(s) linha(s) do(s) medicamento(s) comparticipado(s).

Utente com mais que um regime especial de comparticipação de medicamentos

O mesmo utente pode beneficiar de mais do que um Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos (RECM).

Esta informação é obtida através do serviço "Consulta utente" da SPMS que foi atualizado para passar a devolver a informação de utentes Pensionistas (2101 ou 2001) e Beneficiários do Complemento Solidário para idosos (4001).

No M1 a informação do regimes especiais importados pode ser consultada no Processo administrativo:

  1. Aceder ao item Cartão Nacional Utente;

  2. Na área Regime especial de comp. medicamentos surge identificado o regime especial e a indicação, quando aplicável, Utente detentor de mais do que um regime;

  3. Para consultar em detalhe é necessário clicar em Editar registo;

  4. Clicar no botão [...];

  5. Na janela Regime especial comparticipação de medicamentos estão listados os regimes dos quais do utente beneficia.

    • Nesta janela podem ser inseridas informações manualmente. No entanto, havendo sincronização com o RNU prevalece a informação importada.

    • O utente pode ser beneficiário BAS e de um dos regimes de pensionista. Ao inserir outro regime especial pensionista é apresentada a informação: O utente já tem associado um regime de pensionista, para adicionar outro é necessário primeiro remover aquele que tem associado.

    • As alterações efetuadas nesta janela são efetivamente guardadas ao clicar no botão Confirmar alterações do ecrã anterior (item Cartão Nacional utente).

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A informação apresentada na janela Regime especial de comparticipação de medicamentos pode ser consultada numa tooltip, apresentada ao colocar o rato sobre o campo que identifica o Regime Especial de Comparticipação de medicamentos.

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Emitir receita para beneficiário do complemento solidário para idosos

Os valores comparticipados pelo BAS dependem entre tipos de produtos. Para Medicamentos, comparticipados conforme a Portaria nº833/2007, a comparticipação BAS é de 50%.

Nesse sentido, para que o utente beneficie do BAS, ao emitir a receita é necessário ter em consideração as seguintes condições:

  • O utente deve estar identificado como beneficiário BAS no RNU (validado à data da prescrição);

  • O medicamento prescrito é comparticipado, em regime geral ou especial, na sequência da condição do utente;

  • A EFR associada ao utente é SNS ou complementar (ADSE, IASFA, SAD-PSP, SAD-GNR).

A receita emitida e a guia de tratamentos contêm a indicação do diploma de benefício BAS-99 e referência à Portaria nº66/2023, de 6 de março nas linhas que correspondem a medicamentos comparticipados.

Cenários possíveis

  • Medicamento sem comparticipação pelo SNS - utente paga na totalidade, mesmo que seja abrangido pelo BAS;

  • Receita com medicamentos comparticipados pelo SNS e não comparticipados

    • Utente paga na totalidade os medicamentos não comparticipados;

    • Se for beneficiário do BAS, só paga 50% dos medicamentos comparticipados. As linhas dos medicamentos comparticipados incluem a portaria;

  • Utente com Alzheimer

    • Se não for beneficiário BAS, paga a totalidade da parte do utente (que já é reduzida se for pensionista);

    • Se for beneficiário BAS, a parte a cargo do utente é comparticipada (os valores diferem entre utentes pensionistas e não pensionistas). As linhas dos medicamentos comparticipados têm de incluir a portaria.


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