Skip to end of metadata
Go to start of metadata

You are viewing an old version of this page. View the current version.

Compare with Current View Page History

« Previous Version 10 Current »

Documentação funcional: Nesta página é explicado como funciona a PEM (Prescrição Eletrónica Médica).

Versão: 8.9
Perfil de Utilizadores: Médico

(info) Conteúdo da página

Enquadramento e Âmbito

A Portaria nº 390/2019 procede à quarta alteração à Portaria nº224/2015, que define regras da Prescrição Eletrónica de Medicamentos (PEM).  As Normas relativas à prescrição de medicamentos foram alteradas, de forma a darem resposta à legislação aplicável. A prescrição de medicamentos, e de outras tecnologias de saúde comparticipadas, tem de ser efetuada por meios eletrónicos, exceto nas situações legalmente previstas.

O M1 é uma solução de prescrição eletrónica em conformidade e foi otimizado, para que no momento da prescrição de medicamentos (incluindo medicamentos manipulados e que contêm estupefacientes e psicotrópicos), de dispositivos médicos e de produtos dietéticos sejam cumpridas as regras aplicáveis, de acordo com o tipo de receita: SNS eletrónica, Receita sem papel e Receita União Europeia.

(info) Ver DF - Caracterização da prescrição para consultar as regras aplicáveis a cada tipo de medicamento, de acordo com o tipo de receita determinada.

Autenticação dos prescritores no serviço central da SPMS

Para emitir Receitas Eletrónicas é obrigatória a autenticação do prescritor no Sistema Central da SPMS. Existem três formas diferentes de autenticação:

  • Credenciais de acesso ao Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas - não admissível para a Receita sem papel. Para emitir uma receita na ficha do utilizador têm de estar preenchidos o Nº de cédula e a Ordem Profissional;

  • Certificado do Cartão da Ordem dos Médicos (COM) - esta forma de autenticação obriga a que na ficha do utilizador estejam preenchidos o Nº cédula e a Ordem profissional;

  • Certificado do Cartão de Cidadão (CC) - esta forma de autenticação obriga a que na ficha do utilizador estejam preenchidos o Nº de cédula, a Ordem profissional, o Nºde contribuinte e o Nº CC ou BI.

As receitas desmaterializadas (Receita sem papel) têm de ser assinadas digitalmente pelo prescritor com recurso a um certificado digital. O certificado usado para assinar a receita tem de ser o mesmo usado na autenticação.

Ver vídeos: Prescrição Eletrónica de Medicamentos (PEM)


Descrição Aplicacional

Como é realizada a autenticação pelos prescritores no serviço central da SPMS?

Para emitir Receitas Eletrónicas é obrigatória a autenticação do prescritor no Sistema Central da SPMS. Existem três formas diferentes de autenticação:

  • Credenciais de acesso ao Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas - não admissível para a Receita sem papel. Para emitir uma receita na ficha do utilizador têm de estar preenchidos o Nº de cédula e a Ordem Profissional;

  • Certificado do Cartão da Ordem dos Médicos (COM) - esta forma de autenticação obriga a que na ficha do utilizador estejam preenchidos o Nº cédula e a Ordem profissional;

  • Certificado do Cartão de Cidadão (CC) - esta forma de autenticação obriga a que na ficha do utilizador estejam preenchidos o Nº de cédula, a Ordem profissional, o Nºde contribuinte e o Nº CC ou BI.

Na primeira vez que é  aberta a janela de Emissão de receita, e é selecionado um Tipo de receita eletrónica -SNS eletrónica, Receita sem papel e Receita União Europeia (1), o M1 despoleta a janela Autenticação no sistema central da SPMS (2), que permite determinar a forma de autenticação:

  • Certificado do Cartão de Cidadão ou Cartão da Ordem dos Médicos - prossegue para as janelas de autenticação do certificado por cartão. Consultar DF - Certificados Digitais para mais informação;

  • Credenciais de acesso ao portal de Requisição de Vinhetas e Receitas (3)- quando selecionado esta opção devem ser preenchidos os campos Nome de utilizador e Palavra-passe. A checkbox Guardar nome de utilizador, quando assinalada, faz com que na próxima vez que a janela seja despoletada o campo correspondente já se encontre preenchido.

Para terminar é necessário clicar em Autenticar (4). 

As receitas desmaterializadas (Receita sem papel) têm de ser assinadas digitalmente pelo prescritor com recurso a um certificado digital. O certificado usado para assinar a receita tem de ser o mesmo usado na autenticação.

Para autenticar no sistema central da SPMS, através do Cartão de Cidadão (CC), é necessário que a ficha do utilizador tenha preenchidos o nº de contribuinte e do cartão de cidadão.

Caso não se encontre preenchido o nº do Cartão de Cidadão ao realizar a autenticação por CC surge um aviso. Ao Fechar a informação é despoletada a janela Nº CC ou BI, depois de preenchido o campo é possível prosseguir com a prescrição e os dados passarão a constar na ficha do utilizador.

Caso não se encontre preenchido o nº de contribuinte ao realizar a autenticação por CC surge um aviso. Ao Fechar a informação é despoletada a janela NIF, depois de preenchido o campo é possível prosseguir com a prescrição e os dados passarão a constar na ficha do utilizador.

  1. Caso o sistema de autenticação da SPMS se encontre indisponível não é possível emitir receitas eletrónicas. Neste caso, ao realizar a autenticação surge a seguinte informação: Não é possível emitir a receita eletrónica pois o sistema de autenticação da SPMS encontra-se offline.

  2. Ao clicar em Cancelar a janela Autenticação no sistema central da SPMS é fechada e é possível prosseguir com a prescrição. No entanto, ao clicar no botão Emitir a janela será despoletada novamente.

  3. A autenticação por Credenciais de acesso ao portal de Requisição de Vinhetas e Receitas permite apenas emitir receitas eletrónicas materializadas (SNS eletrónica e Receita União Europeia). Ao optar por esta forma de autenticação, com o Tipo Receita sem papel selecionado surge a informação: A autenticação com credenciais apenas permite a emissão de receitas eletrónicas materializadas. Deseja emitir uma receita eletrónica materializada?.

Como emitir uma receita eletrónica?

As receitas são emitidas através da janela Emissão de receita, que pode ser despoletada de uma das seguintes formas:

  • Através do item Medicamentos da janela de Consulta;

  • Através do item Terapêutica do Processo clínico do utente.

Ao iniciar uma prescrição está selecionado o item Global (1), que permite efetuar a pesquisa de medicamentos por: DCI, Marca e Laboratório. Para efetuar a pesquisa é necessário digitar a identificação do produto pretendido no campo de pesquisa (2) e clicar na Lupa (3), ou na tecla Enter do teclado, para visualizar a listagem de medicamentos correspondente (4).

Para escolher o medicamento pretendido é necessário selecionar a linha correspondente (1) e clicar no botão Selecionar (2), ou efeuar um duplo-clique sobre a linha.

Depois de determinado o medicamento é apresentada mais informação sobre o mesmo, assim como de medicamentos similares.
Para prosseguir é necessário selecionar a linha correspondente (1) e clicar em Prescrever (2), ou efetuar um duplo-clique sobre o produto pretendido.

Ao prescrever é despoletada a janela Caracterização da prescrição, que permite indicar as informações necessárias para a inclusão do medicamento na receita. Após a caracterização da prescrição é necessário clicar em Adicionar à receita.

Os campos disponíveis e os de cariz obrigatório da janela Caracterização da prescrição adaptam-se ao tipo de receita determinada e ao tipo de medicamento a prescrever. O M1 verifica o tipo de produto e de receita selecionados, adaptando-se para que todas as regras da Prescrição Eletrónica de Medicamentos (PEM) sejam cumpridas. Consultar DF - Caracterização da prescrição para mais informação.

O medicamento adicionado à receita, assim como a sua caracterização, passam a constar no lado direito da janela (1).
Para adicionar outro medicamento é necessário clicar em Recuar (2), ou na caixa de pesquisa, e repetir todos os passos anteriores.

Como emitir uma receita de medicamentos manipulados?

Prescrever medicamentos manipulados - Codificados

A Prescrição de medicamentos manipulados comparticipados e/ou codificados é realizada na janela Emissão de receita através do item Outros, opção Medicamentos manipulados.

Ao selecionar esta opção são apresentados todos os Medicamentos Manipulados Codificados. O medicamento a prescrever pode ser procurado através da Caixa de pesquisa (1).

Para prescrever o medicamento é necessário selecionar a linha correspondente (2) e clicar em Prescrever (3).

Ao prescrever é despoletada a janela Caracterização da prescrição, que permite indicar as informações necessárias para a inclusão do medicamento na receita. Após a caracterização da prescrição é necessário clicar em Adicionar à receita.

O medicamento adicionado à receita, assim como a sua caracterização, passam a constar no lado direito da janela Emissão de receita.

Os campos disponíveis e os de cariz obrigatório da janela Caracterização da prescrição adaptam-se ao tipo de receita determinada e ao tipo de medicamento a prescrever. O M1 verifica o tipo de produto e de receita selecionados, adaptando-se para que todas as regras da Prescrição Eletrónica de Medicamentos (PEM) sejam cumpridas. Consultar DF - Caracterização da prescrição para mais informação.

Prescrever medicamentos manipulados - Texto Livre

A Prescrição de medicamentos manipulados não comparticipados (Texto livre) é realizada na janela Emissão de receita através do item Outros, opção Outros produtos.

Ao selecionar esta opção são apresentados todos os Medicamentos parametrizados na tabela Produtos complementares (Configuração > Tabelas). Na coluna Tipo (1) consta a informação do tipo de medicamento (Dietético, Medicamento ou Medicamento sem código e Manipulado).

Para prescrever o medicamento é necessário selecionar a linha correspondente (2) e clicar em Prescrever (3).

Ao prescrever é despoletada a janela Caracterização da prescrição, que permite indicar as informações necessárias para a inclusão do medicamento na receita. Após a caracterização da prescrição é necessário clicar em Adicionar à receita.

O medicamento adicionado à receita, assim como a sua caracterização, passam a constar no lado direito da janela Emissão de receita.

Os campos disponíveis e os de cariz obrigatório da janela Caracterização da prescrição adaptam-se ao tipo de receita determinada e ao tipo de medicamento a prescrever. O M1 verifica o tipo de produto e de receita selecionados, adaptando-se para que todas as regras da Prescrição Eletrónica de Medicamentos (PEM) sejam cumpridas. Consultar DF - Caracterização da prescrição para mais informação.

Como emitir uma receita de câmaras expansoras?

A Prescrição de câmaras expansoras é realizada na janela Emissão de receita através do item Outros, opção Câmaras expansoras.

Ao selecionar esta opção são apresentados todos os produtos correspondentes. A prescrição pode ser realizada por Tipo de câmara expansora ou Marcas comerciais. Para prosseguir é necessário selecionar a linha correspondente (1) e clicar Prescrever (2).

Ao prescrever é despoletada a janela Caracterização da prescrição, que permite indicar as informações necessárias para a inclusão do medicamento na receita. Após a caracterização da prescrição é necessário clicar em Adicionar à receita.

O medicamento adicionado à receita, assim como a sua caracterização, passam a constar no lado direito da janela Emissão de receita.

Os campos disponíveis e os de cariz obrigatório da janela Caracterização da prescrição adaptam-se ao tipo de receita determinada e ao tipo de medicamento a prescrever. O M1 verifica o tipo de produto e de receita selecionados, adaptando-se para que todas as regras da Prescrição Eletrónica de Medicamentos (PEM) sejam cumpridas. ConsultarDF - Caracterização da prescrição para mais informação.

Como emitir uma receita de outros produtos ou dietéticos?

A Prescrição de Outros produtos e dietéticos é realizada na janela Emissão de receita através do item Outros, opção Outros produtos.

Ao selecionar esta opção são apresentados todos os Medicamentos parametrizados na tabela Produtos complementares (Configuração > Tabelas). Na coluna Tipo (1) consta a informação do tipo de medicamento (Dietético, Medicamento ou Medicamento sem código e Manipulado).

Para prescrever o medicamento é necessário selecionar a linha correspondente (2) e clicar em Prescrever (3).

Ao prescrever é despoletada a janela Caracterização da prescrição, que permite indicar as informações necessárias para a inclusão do medicamento na receita. Após a caracterização da prescrição é necessário clicar em Adicionar à receita.

O medicamento adicionado à receita, assim como a sua caracterização, passam a constar no lado direito da janela Emissão de receita.

Os campos disponíveis e os de cariz obrigatório da janela Caracterização da prescrição adaptam-se ao tipo de receita determinada e ao tipo de medicamento a prescrever. O M1 verifica o tipo de produto e de receita selecionados, adaptando-se para que todas as regras da Prescrição Eletrónica de Medicamentos (PEM) sejam cumpridas. Consultar DF - Caracterização da prescrição para mais informação.

É possível emitir uma receita quando o sistema PEM se encontra offline?

Ao emitir uma receita do tipo Receita sem papel, SNS eletrónica ou Receita União Europeia o M1 verifica se o sistema PEM se encontra offline.

Caso o sistema PEM se encontre offline não é possível prosseguir com a prescrição e surge o alerta O sistema da PEM encontra-se offline. Não é possível a emissão de receitas. Deve tentar mais tarde.  Ao clicar na opção Fechar a mensagem é fechada e o utilizador mantém-se na janela Emissão de receita.

Uma vez que as receitas deixam de poder ser emitidas em modo offline, a janela de verificação de receitas pendentes foi descontinuada (Ferramentas - Enviar para sistema central - Medicamentos).

Qual é a validade de uma receita eletrónica?

A validade de uma prescrição é contada de forma contínua, a partir do dia seguinte da data de emissão da receita.

Uma receita materializada (SNS eletrónica e Receita União Europeia) tem uma validade de 30 dias, tanto para medicamentos com tratamento de curta duração como para de longa duração com prescrição simples. A receita renovável materializada é válida por seis meses (até 3 vias).

No caso de uma receita desmaterializada (Receita sem papel) cada linha da prescrição é válida por 60 dias. A linha de uma prescrição de medicamento com tratamento de longa duração é válida por 60 dias ou 6 meses, se o prescritor o indicar. As linhas de prescrição com nº de embalagens excecionalmente superior e justificação são válidas por 60 dias, 6 meses ou 12 meses e não estão limitadas aos tipos de tratamento.

Na tabela abaixo consta um resumo desta informação:


(info) Páginas relacionadas

  • No labels