DF - Condição SNS
Documentação funcional: Nesta página é explicado como obter a Condição SNS do utente e prescrever em conformidade.
Conteúdo da página
- 1 Enquadramento e Âmbito
- 2 Descrição Aplicacional
- 2.1 Como consultar a condição do utente perante o SNS e definir a EFR em conformidade?
- 2.2 As novas EFRs são automaticamente importadas do RNU?
- 2.3 A compatibilidade entre a EFR e a condição do utente é verificada ao emitir uma receita ou requisição?
- 2.4 De acordo com a condição do utente, que EFR deve ser selecionada?
- 2.4.1 Condição SNS (938991)
- 2.4.2 Condição terceiro pagador (938992)
- 2.4.3 Exceções
- 2.5 Como proceder se o utente não tiver NNU?
Enquadramento e Âmbito
A Circular Normativa nº3/2023/ACSS prevê que seja verificada a Condição do utente perante o SNS no Registo Nacional de Utentes (RNU), juntamente com o Número Nacional de Utente (NNU). As condições passiveis de serem atribuídas ao utente são:
Condição SNS - Atribuídas aos utentes que beneficiam de acesso ao SNS e cujos encargos financeiros podem ser assumidos pelo SNS (código 938991);
Condição Terceiro Pagador - Atribuída a utente que beneficiam de acesso ao SNS, mas que os encargos financeiros podem ser suportados por um terceiro pagador (código 938992).
"Neste enquadramento, este processo serve o exclusivo propósito de informar os sistemas sobre a condição do Utente, por forma a que estes não apliquem a responsabilidade financeira potencialmente assumida pelo SNS a todos os Utentes, o que não dispensa, nem substitui, a necessidade de as Unidades de Saúde aferirem, perante a informação que o Utente apresentar, qual a EFR específica que terão de aplicar para faturar os episódios de prestação de cuidados" (Circular Normativa nº3/2023).
A condição atribuída ao utente condiciona a Entidade Financeira Responsável (EFR). Caso a EFR atribuída ao utente não seja compatível com a Condição do utente perante o SNS não é possível emitir receitas nem requisições.
Descrição Aplicacional
Como consultar a condição do utente perante o SNS e definir a EFR em conformidade?
Abrir a Ficha administrativa do utente;
Clicar no botão Atualizar dados e selecionar a opção A partir do registo nacional de utente (RNU);
Após a sincronização com o RNU é apresentada a janela que indica todos os dados atualizados, inclusive a condição perante o SNS;
A informação referente à Condição do utente também passa a ser apresentada no item Cartão Nacional Utente;
Ao importar/atualizar a informação do utente através do RNU é obtida a Entidade Financeira Responsável (EFR). Aceder ao item Subsistemas de saúde, da Ficha administrativa, para consultar.
Caso a EFR não seja obtida através do RNU, deve ser adicionada manualmente.
As novas EFRs são automaticamente importadas do RNU?
Para dar resposta à Circular Normativa nº3/2023/ACSS, onde é previsto que seja verificada a compatibilidade entre a EFR do utente e a condição do utente, foram divulgadas pela SPMS novas EFRs com impacto na prescrição.
Estas novas EFRs não são automaticamente importadas do RNU e, dessa forma, podem ser apresentadas EFRs anteriores (1).
No entanto, foi implementado um automatismo no My M1 que garante o registo da nova EFR nos Sistemas de saúde do utente (2), em conformidade com a Condição do utente perante o SNS.
A compatibilidade entre a EFR e a condição do utente é verificada ao emitir uma receita ou requisição?
Emitir receita (RSP)
Ao emitir uma receita, ou requisição de exames, é verificada se a EFR associada ao utente é compatível com a Condição do utente perante o SNS.
A EFR ao abrigo da qual será emitida a receita é selecionada no campo Sistema de Saúde, apresentado no separador Receitas.
De forma a minimizar os erros de prescrição, neste campo só são apresentadas as EFRs compatíveis com a Condição do utente.
Ainda assim, se por algum motivo existir incompatibilidade entre a EFR e a condição do utente é devolvida pela SPMS uma mensagem informativa.
Ao Fechar a informação a janela Emissão de receita permanece aberta, para que possa ser selecionada uma EFR compatível (separador Receita > Sistema de saúde).
Emitir requisição de exames (ESP)
Ao emitir uma requisição de exames é verificada se a EFR associada ao utente é compatível com a Condição do utente perante o SNS, quando o tipo de requisição selecionado é SNS (1).
O Subsistema de saúde deve ser selecionado no campo Regra de faturação (2). De forma a minimizar os erros de prescrição, neste campo só são apresentados os compatíveis com a Condição do utente.
De acordo com a condição do utente, que EFR deve ser selecionada?
"Neste enquadramento, este processo serve o exclusivo propósito de informar os sistemas sobre a condição do Utente, por forma a que estes não apliquem a responsabilidade financeira potencialmente assumida pelo SNS a todos os Utentes, o que não dispensa, nem substitui, a necessidade de as Unidades de Saúde aferirem, perante a informação que o Utente apresentar, qual a EFR específica que terão de aplicar para faturar os episódios de prestação de cuidados" (Circular Normativa nº3/2023).
As EFRs que podem ser associadas ao utente dependem da condição perante o SNS e das características do utente. Abaixo estão as EFR compatíveis com cada condição do utente, de acordo com a listagem oficial da SPMS:
x
Condição SNS (938991)
Se o utente tiver a Condição SNS registada no RNU só podem ser emitidas prescrições/requisições ao abrigo das seguintes EFRs:
Condição terceiro pagador (938992)
Se o utente tiver a Condição terceiro pagador registada no RNU só podem ser emitidas prescrições/requisições ao abrigo das seguintes EFRs:
Exceções
Existem algumas exceções às listagens apresentadas acima:
Para utentes com a Condição terceiro pagador, quando solicitado pelo próprio, é possível emitir receitas/requisições ao abrigo das seguintes entidades:
Independentemente da condição do utente perante o SNS, podem ser emitidas receitas/requisições para as seguintes entidades:
Como proceder se o utente não tiver NNU?
Caso o utente não tenha Número Nacional de Utente (NNU), a receita é emitida sem comparticipação SNS. Nesse sentido, é necessário, após a criação da ficha, adicionar o Subsistema de saúde - Migrante e, posteriormente, na emissão da receita selecionar o Tipo: SNS Eletrónica e Sistema de saúde: Sem comparticipação p/SNS.
Abrir a Ficha administrativa do utente;
Aceder ao item Subsistemas de saúde;
Clicar em Inserir registo;
Selecionar o subsistema Migrante e preencher o resto dos campos com os dados do cartão do utente (Por exemplo, do Cartão Europeu de Saúde);
Clicar em Confirmar alterações.
Posteriormente, como o utente não tem NNU não pode ser emitida Receita sem papel.
Na janela de Emissão de receita deve ser selecionado o Tipo SNS Eletrónica e o Subsistema de saúde SEM COMPARTICIPAÇÃO P/ SNS.
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