Documentação funcional: Nesta página é explicado o funcionamento da emissão de uma nova fatura.
Versão: NA
Perfil de Utilizadores: Administrativo
Conteúdo da página
Enquadramento e Âmbito
Os procedimentos efetuados aos utentes englobam, regra geral, atos e consumos que têm o valor a pagar à unidade de saúde associado.
O valor a pagar pode ser faturado na totalidade ao utente – quando o plano de saúde é particular, ou pode ter uma paga por uma entidade – de acordo com o plano de saúde do utente e dos procedimentos que abrange.
As faturas para o utente e para entidade são emitidas através do Assistente de faturação.
Descrição Aplicacional
Como despoletar o assistente de faturação?
As faturas são emitidas através do Assistente de faturação, que pode ser despoletado de várias formas:
Na Agenda clique com o botão direito do rato numa marcação e selecione a opção Faturar atos pendentes;
Na Agenda aceda ao separador Plano geral de trabalhos e clique em Faturar;
Aceda ao separador Por Faturar da Faturação do utente e clique em Faturar – para aceder à faturação do cliente:
Clique com o botão direito do rato numa marcação e selecione Faturação do utente;
Clique em Utentes, na barra de ferramentas, e aceda à função Faturação;
Aceda à Faturação e selecione a opção Nova Fatura, na barra de ferramentas.
O Assistente de faturação é composto por 4 ecrãs:
Pesquisa e seleção do utente/entidade;
Seleção dos pendentes a faturar;
Confirmação dos atos e consumos a faturar;
Resumo da fatura para o utente e para a entidade.
Como emitir uma fatura para o utente/entidade?
A emissão de faturas ao utente/entidade é realizada no Assistente de faturação, que pode ser despoletado de uma das formas apresentadas na questão anterior:
No primeiro ecrã do assistente pesquise o utente, selecione o episódio a faturar e clique em Seguinte;
Pode ser selecionado mais que um episódio do mesmo Plano de saúde;
Faturar por permite definir a regra de faturação a aplicar episódios de planos diferentes.
Os episódios de internamento apresentam o Nº de autorização, quando se encontra preenchido, no seguinte formato: Internamento: dd/mm/aaaa - dd/mm/aaaa ([Tipo internamento] - [Nº autorização].
No segundo passo do Assistente de faturação pode visualizar os atos associados ao episódio e selecionar os que pretende faturar. Clique no botão Seguinte para prosseguir;
Os atos não selecionados continuam como pendentes de faturação;
Os pendentes podem ser cancelados, através do botão Cancelar pendentes selecionados (Os atos cancelados não voltam a surgir para faturação).
No terceiro ecrã do Assistente de faturação valide o Total utente, o Total entidade e, se necessário, efetue as correções necessárias. Clique em Seguinte para avançar;
Os atos e consumos podem ser adicionados, removidos ou editados. As linhas eliminadas continuam como pendentes de faturação.
Também é neste passo que serão realizados registos complementares em falta.
No quarto ecrã do Assistente de faturação é apresentado o resumo da fatura para o utente e para a Entidade. Clique em Terminar para emitir a fatura.
O Resumo da fatura da entidade só surge preenchido quando existe comparticipação;
Para as entidades faturadas mensalmente, o resumo para da entidade apresenta o número a negativo e o valor passa a integrar os pendentes de faturação mensal.
É possível isentar os pendentes para a entidade no Assistente de faturação?
No momento em que é emitida a fatura, no Assistente de faturação, é possível isentar os pendentes de faturação, que ainda não se encontram faturados ao utente e/ou entidade.
No terceiro ecrã do Assistente de faturação, clique no botão Ver, selecione a opção Colunas e posteriormente a opção Isenções;
Na listagem Atos a faturar passam a estar visíveis as colunas Isentar utente, Isentar entidade e Motivo isenção. Para isentar os pendentes de faturação para a entidade:
Clique em Editar registo;
Selecione a checkbox da coluna Isentar entidade para todos os atos com isenção;
Indique o Motivo de isenção para cada linha a isentar;
Confirme as alterações e clique em Seguinte;
O quarto ecrã do Assistente de faturação, se todos os atos forem isentados para a entidade, não apresenta o Resumo da fatura para a entidade e apenas será gerada a fatura para o utente.
Ao isentar o pendente de faturação para o utente e entidade, é gerada uma fatura de Atos e Consumos não valorizados para o utente (para a entidade não é gerada qualquer fatura).
Como isentar atos/consumos já faturados à entidade?
Clique em Faturação, na barra de ferramentas, e aceda à função Por emitir. Selecione a opção Faturação por realizar e posteriormente Detalhes pendentes para emissão à entidade;
No primeiro ecrã do Assistente Faturas pendentes aceda ao separador Pendentes:
No primeiro ecrã, preencha os filtros e clique em Processar para efetuar a pesquisa (opcional). Posteriormente, selecione a linha pretendida e clique em Seguinte;
No segundo ecrã, clique em Funções e selecione a opção Ver isenções;
Na listagem Atos incluídos na fatura passam a estar visíveis as colunas Isentar e Motivo isenção. Para isentar os pendentes de faturação para a entidade:
Selecione a checkbox da coluna Isentar entidade para todos os atos com isenção;
Indique o Motivo de isenção para cada linha a isentar;
Clique no botão Guardar isenções. Responda Sim à questão “Confirma a gravação de isenções?”
Após a gravação das isenções os atos deixam de estar pendentes de faturação. Se forem isentados todos os atos a fatura deixa, inclusive, de surgir como pendente para faturação.
É possível emitir uma fatura com pré-fatura gravada?
No Assistente de faturação não é possível terminar a fatura se tiver sido gravada uma pré-fatura, ao terminar surge a informação: Não é possível terminar a fatura após a gravação da pré-fatura. Feche a abra a janela ou volte ao primeiro passo para reiniciar o processo de faturação.
Páginas relacionadas